Referência: FAQ116
Versão: 2025.09.01
A partir da versão 2025.09.01, a regra referente à pontuação dos pedidos de venda para o programa de Fidelidade foi alterada. A nova regra estabelece que, se for realizada a troca de um pedido que já gerou pontuação e, no novo pedido, for utilizado o vale troca, a pontuação só será contabilizada caso o valor total do novo pedido seja maior que o valor do vale troca. Por exemplo, considerando um primeiro pedido realizado no valor de R$ 24,80, este pedido gera pontuação normalmente.
Após o primeiro pedido, realiza-se a troca ou devolução do pedido original, gerando um vale troca no valor de R$ 24,80. Em seguida, é feito um novo pedido com valor superior ao do pedido inicial, utilizando o vale troca gerado e adicionando outra forma de pagamento, neste caso, dinheiro.
Ao validar a pontuação gerada para o cliente, serão exibidos dois lançamentos: um referente ao pedido original, no valor de R$ 24,80, e outro referente ao segundo pedido, no valor de R$ 79,90. No caso do segundo pedido, o sistema desconta o valor do vale troca e considera apenas a segunda forma de pagamento, resultando em R$ 55,10 contabilizados para pontuação.
Observações Importantes
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Na grade de Pontuação do Cliente, será exibido sempre o valor total do pedido, e não o valor líquido após os pagamentos.
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Configuração usada no exemplo: a cada R$ 100,00 em compras, o cliente recebe 3 pontos.
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Foi compatibilizada a utilização da Troca Simples.
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Para que a regra funcione corretamente, o parâmetro “Gerar crédito na devolução” deve estar ativo.
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Caso o valor do segundo pedido seja igual ao saldo do vale troca, não será gerada pontuação.