1 – Alterações para conformidade com a portaria 671

Caminho: Cadastros > Funcionário > Cadastro

Nesta versão, foram realizadas alterações no sistema de acordo com a nova lei da PORTARIA/MTP Nº 671 do Ponto, onde o CPF passará a ser utilizado como Cadastro Único, visto que a Caixa Econômica Federal não fará mais a emissão do PIS para novos trabalhadores. Com isso, o relógio ponto passará a aceitar CPF no lugar do PIS.

Seu preenchimento deverá seguir as seguintes regras:

subseção iii

A situação I já se encontrava atendida e preenchida automaticamente pelo sistema ao digitar um PIS de onze dígitos.

Para atender a situação III, foi implementado o botão O que fazer quando o funcionário não possuir número de PIS? ao lado do campo de PIS, onde se clicado, será apresentada uma tela explicando os detalhes da legislação e um campo de CPF do funcionário que será utilizado para a geração de um novo número de PIS.

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Caso o funcionário já possua um CPF salvo em seu cadastro, o mesmo será apresentado apenas para confirmação. Porém, ao se tratar de um novo cadastro, o usuário poderá digitá-lo manualmente.

Ao confirmar, o CPF será “convertido” em PIS e inserido no campo correspondente. A validação do sistema para este campo também foi ajustada para que aceite este novo padrão de PIS.

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O restante do processo para inserção do funcionário ao REP não foi alterado.

Observação: a situação II não será atendida nesta versão do sistema.

2 – Importação automática de feriados

Caminho: Cadastro > Geral > Feriado

Implementada a importação de feriados de forma automática, conforme a cidade/ estado de cada empresa do sistema, com base no site calendario.com.br. A importação dos feriados ocorre uma vez por ano.

Ao realizar o cálculo de uma apuração, caso possua algum feriado facultativo no período, será apresentada uma tela para que o usuário possa escolher se deseja ou não conceder folga para o feriado em questão. Uma vez definido, essa tela não será mais apresentada, até que seja cadastrado um novo feriado facultativo no período.

cadFeriado1

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Após a confirmação das datas em que serão concedidas as folgas, os feriados serão alterados da seguinte forma:

  • Os que foram concedidos folga terão seu tipo alterado para Outro
  • Os que não forem concedidos, serão alterados para o tipo Não Concedido

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