1 – Taxa de serviço iFood não deve compor cupom fiscal

Caminho: Módulo iFood

Conforme a nova regra repassada pela plataforma iFood, a taxa de serviço de R$ 0,99 que é destinada ao iFood quando o pedido não atinge seu valor mínimo não deve compor o Cupom Fiscal (SAT ou NFC-e) para pedidos pagos via iFood. Pois como o repasse da taxa é feita pelo merchant (restaurante) ao iFood, o mesmo valor não deve ser discriminado no cupom fiscal.

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