Regras de Conversão de CST e cClassTrib para Faturamento Destinado à ZFM e ALC
Publicado em: 10 de novembro de 2025
Versão: 2025.11.03
Caminho: Fiscal > NFe Cadastro > NFe Digitação
Ao realizar o faturamento de uma Nota Fiscal com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC), os códigos CST e cClassTrib serão convertidos automaticamente conforme as regras da Reforma Tributária:
Destino: ZFM (Zona Franca de Manaus)
Municípios: Manaus (AM), Presidente Figueiredo (AM) e Rio Preto da Eva (AM).
Códigos aplicáveis: CST: 200 e cClassTrib: 200022
Destino: ALC (Áreas de Livre Comércio)
Municípios: Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista (RR), Bonfim (RR), Macapá (AP), Santana (AP), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC) e Cruzeiro do Sul (AC).
Códigos aplicáveis: CST: 200 e cClassTrib: 200024.
Dentro da aba de “Outras Info” do item, na parte da Reforma Tributária o grupo de “Grupo de informações da Tributação Regular” será preenchido automaticamente como padrão o CST 000 e cClassTrib 000001.


