Reforma Tributária no Futura Server – Menu Fiscal (NF-e)
Publicado em: 15 de dezembro de 2025
Nota Fiscal Eletrônica
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Na tela da Nota Fiscal foram implementados os campos referentes aos tributos da Reforma Tributária: CST, cClassTrib, RTC BASE, CBS, IBS UF, IBS MUN e IMP SEL.

A base de cálculo seguirá a Regra UB16-10, conforme estabelecido na Nota Técnica nº 2025.002 (versão 1.20, de 30/07/2025) e o cálculo deverá obedecer à seguinte fórmula:
(vProd + vServ + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIS) – (vDesc + vPIS + vCOFINS + vICMS + vICMSUFDest + vFCP + vFCPUFDest + vICMSMono + vISSQN)
As informações desses campos constarão apenas no XML, na DANFE ainda não há orientação oficial que determine sua obrigatoriedade.
CST e cClassTrib
- Notas fiscais de venda: o sistema utilizará os dados definidos no cadastro do produto.
- Notas de exportação: o sistema atribuirá automaticamente o CST 410 e o cClassTrib 410004.
- Nota de Importação: o cálculo dos impostos sobre o produto seguirá a regra do município onde a mercadoria será descarregada. As informações de CST e cClassTrib podem ser configuradas conforme o tipo de pedido, podendo ser puxadas do cadastro do produto, definidas pelo próprio tipo de pedido ou, ainda, inseridas manualmente.
- Demais notas fiscais: Mesma tratativa da nota de importação, poderá ser configurado de qual opção o sistema deve trazer as informações.
Observação: a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) segue com a mesma funcionalidade da NF-e.
Regras Fiscais
Com a Reforma Tributária, algumas novas regras fiscais vão começar a valer. A seguir, seguem alguns exemplos de regras que já estão em funcionamento no sistema:
- FATURAMENTO DESTINADO A ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC)
Ao realizar o faturamento de uma Nota Fiscal com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC), os códigos CST e cClassTrib serão convertidos automaticamente conforme as regras da Reforma Tributária:
Destino: ZFM (Zona Franca de Manaus)
Municípios contemplados: Manaus (AM), Presidente Figueiredo (AM) e Rio Preto da Eva (AM).
Código que será aplicado: CST 200 e cClassTrib 200022.
Destino: ALC (Áreas de Livre Comércio)
Municípios contemplados: Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista (RR), Bonfim (RR), Macapá (AP), Santana (AP), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC) e Cruzeiro do Sul (AC).
Código que será aplicado: CST 200 e cClassTrib 200024.
- DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS REFERENCIANDO ITEM
Devido à Reforma Tributária, as notas fiscais de devolução passaram a exigir novos campos para controle detalhado por item e chave de acesso.
O objetivo dessas mudanças é possibilitar a apuração assistida dos créditos de IBS e CBS. Dessa forma, o governo poderá identificar o valor máximo (“teto”) de crédito permitido com base nas informações da nota fiscal de origem.
Com essas novas exigências cada produto devolvido deve conter:
- A indicação da chave de acesso do documento fiscal original;
- A posição do item correspondente na nota fiscal de origem.
Para atender a essa regra, foi incluída na nota fiscal, dentro da opção “Outras Inf.”, a aba “Referenciamento”, é nela que constará essas informações.

É preciso seguir algumas regras:
Cada item deve ser informado apenas uma vez (não pode se repetir) e a nota fiscal deve conter somente uma chave de acesso, mediante isso a referência poderá ser realizada de duas formas: por item ou de forma geral.
- Não é permitido utilizar as duas opções simultaneamente;
- Caso algum item já esteja referenciado individualmente, o sistema aplicará a referência por item, ignorando a geral;
- O sistema fará a referência, porém ela será destacada no XML apenas a partir de 01/01/2026.
Nas devoluções automáticas, esses campos são preenchidos automaticamente pelo sistema.
- DI e DUIMP – NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO
A DI e a DUIMP terão os campos de CST e cClassTrib. No sistema, durante a emissão da nota fiscal de importação, essas informações serão preenchidas com base no cadastro dos produtos. Por isso, é essencial conferir e validar os dados cadastrados antes de emitir a nota.


