Entendendo a Reforma Tributária – RTC01

Publicado em: 11 de dezembro de 2025

Definição

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é uma mudança na forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo.

Hoje existem vários impostos diferentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
Com a reforma, todos esses impostos serão substituídos por dois novos impostos:

  • CBS – cobrado pelo governo federal
  • IBS – cobrado pelos estados e municípios

Também foi criado o Imposto Seletivo (IS), que será aplicado apenas a produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e itens poluentes.

Quais Impostos Serão Substituídos na Reforma Tributária ?

  • PIS e Cofins serão substituídos pelo CBS.
  • ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS.
  • IPI será substituído (parcialmente) pelo Imposto Seletivo (IS).

Alguns produtos essenciais, como cesta básica, remédios, educação e saúde, terão alíquota reduzida ou zero.

O objetivo é simplificar o sistema, facilitar o cálculo, tornar as regras mais claras e deixar a cobrança mais equilibrada.

Para mais informações, consulte a contabilidade responsável pela sua empresa.

Prazos e Transições

PeríodoFase de Implementação
2025– Início da Implementação;
– Regulamentações primárias aprovadas;
– Início da inserção dos novos campos em ambientes de teste.
2026– Ano teste da CBS e do IBS;
– O montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e COFINS, no mesmo período de liquidação;
– Ficará isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, em 2026, para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias, conforme a legislação.
2027 e 2028– Cobrança da CBS, que será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual –
CBS: 99,9%
– Extinção do PIS e da COFINS;
– Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);
– Instituição do Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.
2029 a 2032– Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;
– 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;
– 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;
– 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;
– 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.
2033– Vigência integral do novo modelo;
– Extinção do ICMS e do ISS.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/entenda