Entendendo a Reforma Tributária – RTC01
Publicado em: 11 de dezembro de 2025
Definição
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é uma mudança na forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo.
Hoje existem vários impostos diferentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
Com a reforma, todos esses impostos serão substituídos por dois novos impostos:
- CBS – cobrado pelo governo federal
- IBS – cobrado pelos estados e municípios
Também foi criado o Imposto Seletivo (IS), que será aplicado apenas a produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e itens poluentes.
Quais Impostos Serão Substituídos na Reforma Tributária ?
- PIS e Cofins serão substituídos pelo CBS.
- ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS.
- IPI será substituído (parcialmente) pelo Imposto Seletivo (IS).
Alguns produtos essenciais, como cesta básica, remédios, educação e saúde, terão alíquota reduzida ou zero.
O objetivo é simplificar o sistema, facilitar o cálculo, tornar as regras mais claras e deixar a cobrança mais equilibrada.
Para mais informações, consulte a contabilidade responsável pela sua empresa.
Prazos e Transições
| Período | Fase de Implementação |
|---|---|
| 2025 | – Início da Implementação; – Regulamentações primárias aprovadas; – Início da inserção dos novos campos em ambientes de teste. |
| 2026 | – Ano teste da CBS e do IBS; – O montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e COFINS, no mesmo período de liquidação; – Ficará isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, em 2026, para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias, conforme a legislação. |
| 2027 e 2028 | – Cobrança da CBS, que será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual – CBS: 99,9% – Extinção do PIS e da COFINS; – Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM); – Instituição do Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei. |
| 2029 a 2032 | – Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS; – 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS; – 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS; – 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS; – 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS. |
| 2033 | – Vigência integral do novo modelo; – Extinção do ICMS e do ISS. |




