Consulta e Preenchimento do FCP – Fundo de Combate à Pobreza – FAQ21
Publicado em: 9 de fevereiro de 2026
Sistema: Futura Server e Futura NF-e
Caminhos: Cadastros > Fiscal > Impostos > FCP – Fundo de Combate à Pobreza | Cadastros > Fiscal > FCP – Fundo de Combate à Pobreza
Referência: FAQ21
O que é o Fundo de Combate à Pobreza?
O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FCP) é criado pelos estados para reduzir a desigualdade social. Incide sobre produtos e serviços supérfluos e deve ser usado exclusivamente em ações de nutrição, educação, saúde, saneamento e outros programas de interesse social, voltados à melhoria da qualidade de vida.
Os produtos que contém o FCP geralmente são: Bebidas alcoólicas, Fumo e seus sucedâneos, Armas de Fogo, Gasolina, Perfumes e Produtos de Beleza, Embarcações Esportivas, Jóias, Energia Elétrica e demais produtos que a legislação definir.
A incidência do FCP depende da legislação de cada Unidade Federativa, e a abrangência dos produtos sujeitos ao adicional pode variar de uma UF para outra. Portanto, recomenda-se consultar a legislação estadual para identificar os produtos específicos sujeitos ao FCP em cada estado.
Portanto salientamos que deverão ser consultadas na própria legislação de cada estado a correta aplicação do FCP.
Como funciona o FCP dentro dos sistemas? (Ex: Futura Server)
A legislação prevê o Fundo de Combate à Pobreza tanto da operação própria quanto da operação da Substituição Tributária, diante disso, dentro do sistema existem campos a serem preenchidos para que essa informação seja apresentada corretamente na emissão da Nota Fiscal.
Para a configuração do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações próprias, deverá ser criada a tabela de FCP no seguinte caminho do sistema:
Cadastros > Fiscal > Impostos > Fundo de Combate à Pobreza
Observação: O FCP deve ser informado apenas para as Unidades Federativas que instituíram o fundo, conforme legislação vigente.
A indicação dessa tabela será feita no cadastro do produto, no seguinte caminho do sistema:
Cadastros > Estoque > Produto > Aba Fiscal
Lembrando que se a tabela FCP estiver indicada em um estado que não tenha o fundo, no momento da emissão da Nota Fiscal o imposto será calculado, pois obedecerá o que estiver no cadastro do produto, independente se estiver correto ou não. Por este motivo é de extrema importância confirmar as informações com a contabilidade.
Para as operações que são sujeitas a Substituição Tributária e produtos que tenham o FCP, puxará automático, pois a equipe de legislação efetua esse cadastro conforme a legislação interna de cada estado.
A informação do percentual de FCP ST estará informada no cadastro do produto, na seção de IMPOSTOS, dentro do campo de indicação da base legal, conforme segue imagem abaixo:
Na tela da Nota Fiscal, os campos correspondentes ao FCP estão localizados na seguinte posição:
Legenda dos Campos de FCP na Nota Fiscal
| Cor | Campo / Sigla | Tipo de Operação |
|---|---|---|
| 🔵 Azul | Bc FCP – %FCP – Vl. FCP | Operação Própria |
| 🔴 Vermelho | Bc FCP ST – %FCP ST – Vl. FCP ST | Operação com Substituição Tributária (ST) |
| 🟢 Verde | Bc FCP ST Ret – %FCP ST Ret | Operação de produtos que já tiveram ST recolhida anteriormente |
Na Nota Fiscal impressa os impostos estarão em Informações Adicionais de cada item e nos dados adicionais (informações complementares), conforme exemplo abaixo:










