O que é o fundo de Combate à Pobreza?

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FCP), é um fundo criado pelos estados para reduzir a desigualdade social.

Esse imposto incide sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na legislação.

O fundo deve ser utilizado exclusivamente em ações suplementares de nutrição, educação, saúde, saneamento básico e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida.

O FCP foi instituído pela Constituição Federal de 1988 em seu art. n° 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

“Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a  participação da sociedade civil.”

Os produtos que contém o FCP geralmente são: Bebidas alcoólicas, Fumo e seus sucedâneos, Armas de Fogo, Gasolina, Perfumes e Produtos de Beleza, Embarcações Esportivas, Jóias, Energia Elétrica e demais produtos que a legislação definir.

  • Os estados que instituíram ou não o Fundo de Combate à Pobreza, são:

ACRE: Não possui FCP

ALAGOAS: Alíquotas de 1% e 2% de FCP

AMAZONAS: Alíquotas de 1,90% e 2% de FCP

AMAPÁ: Não possui FCP

BAHIA: Alíquota de 2% de FCP

CEARÁ: Alíquota de 2% de FCP

DISTRITO FEDERAL: Alíquota de 2% de FCP

ESPÍRITO SANTO: Alíquota de 2% de FCP

GOIÁS: Alíquota de 2% de FCP

MARANHÃO: Alíquota de 2% de FCP

MINAS GERAIS: Alíquota de 2% de FCP

MATO GROSSO DO SUL: Alíquota de 2% de FCP

MATO GROSSO: Alíquota de 2% de FCP

PARÁ: Não possui FCP

PARAÍBA: Alíquota de 2% de FCP

PERNAMBUCO: Alíquota de 2% de FCP

PIAUÍ: Alíquotas de 1% e 2% de FCP

PARANÁ: Alíquota de 2% de FCP

RIO DE JANEIRO: Alíquotas de 2% e 4% de FCP

RIO GRANDE DO NORTE: Alíquota de 2% de FCP

RONDÔNIA: Alíquota de 2% de FCP

RORAIMA: Não possui FCP

RIO GRANDE DO SUL: Alíquota de 2% de FCP

SANTA CATARINA: Não possui FCP

SÃO PAULO: Alíquotas de 2% de FCP

SERGIPE: Alíquota de 2% de FCP

TOCANTINS: Alíquota de 2% de FCP

Observação: Os estados do Rio de Janeiro, Piauí e Alagoas são os únicos que instituíram o Fundo de Combate à Pobreza para a maioria dos produtos, exceto alguns, tais como material escolar, cesta básica entre outros.

Portanto salientamos que deverão ser consultadas na própria legislação de cada estado a correta aplicação do FCP.

Como funciona o FCP dentro dos sistemas? (Ex: Futura Server)

A legislação prevê o Fundo de Combate à Pobreza tanto da operação própria quanto da operação da Substituição Tributária, diante disso, dentro do sistema existem campos a serem preenchidos para que essa informação seja apresentada corretamente na emissão da Nota Fiscal.

 > 1º Passo

Para o FCP de operação própria deverá ser criado a tabela de Fundo de Combate à Pobreza e indicado no cadastro do produto, conforme segue imagem abaixo:

Tabela do FCP

Caminho: Cadastros > Fiscal > Fundo de Combate a Pobreza

FCP – Fundo de Combate à Pobreza Consultas e Preenchimento – FAQ25 (1)

Obs: Só será necessário informar o FCP  para os estados que realmente tem o fundo.

A indicação dessa tabela será feita no cadastro do produto, conforme imagem abaixo:

Caminho: Cadastros > Estoque > Produto > Fiscal

FCP – Fundo de Combate à Pobreza Consultas e Preenchimento – FAQ25 (2)

É importante ressaltar que o sistema só irá indicar a tabela se o produto cadastrado tiver o FCP.

Lembrando também que se a tabela FCP estiver indicada em um estado que não tenha o fundo, no momento da emissão da Nota Fiscal o imposto será calculado, pois obedecerá o que estiver no cadastro do produto, independente se estiver correto ou não. Por este motivo é de extrema importância confirmar as informações com a contabilidade.

Obs: Essa tabela do Fundo de combate à Pobreza será preenchida pelas empresas do Lucro (Real / Presumido), pois Simples Nacional não tem o destaque da operação própria.***Exceto se a empresa Simples Nacional tiver excedido o limite da receita bruta anual, estando impedida de recolher o ICMS na forma de Simples Nacional.

> 2° Passo

Para as operações que são sujeitas a Substituição Tributária e produtos que tenham o FCP, puxará automático, pois a equipe de legislação efetua esse cadastro conforme a legislação interna de cada estado.

A informação do percentual de FCP estará informada no cadastro do produto na indicação da base legal, conforme segue imagem abaixo:

FCP – Fundo de Combate à Pobreza Consultas e Preenchimento – FAQ25 (3)

Obs: Para que os campos referente ao FCP apareçam é necessário que o modelo da Nfe utilizado seja o 4.0

> 3º Passo

Executado todos os passos, na digitação da Nota Fiscal os campos preenchidos ficarão conforme imagem abaixo:

Caminho: Fiscal > NFe Cadastro > NFe – Digitação

FCP – Fundo de Combate à Pobreza Consultas e Preenchimento – FAQ25 (4)

Bc FCP – %FCP – Vl. FCP = Operação Própria
Bc. FCP ST – %FCP ST – Vl. FCP ST = Operação de Produtos com Substituição Tributária
Bc. FCP ST Ret. – %FCP ST Ret = Operação de produtos que já foram recolhida a ST anteriormente.

FCP – Fundo de Combate à Pobreza Consultas e Preenchimento – FAQ25 (5)

> 4º Passo

Na Nota Fiscal impressa os impostos estarão em Informações Adicionais de cada item e nos dados adicionais (informações complementares), conforme exemplo abaixo:

FCP-–-Fundo-de-Combate-à-Pobreza-Consultas-e-Preenchimento-–-FAQ25-6