O que é o fundo de Combate à Pobreza?
O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FCP), é um fundo criado pelos estados para reduzir a desigualdade social.
Esse imposto incide sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na legislação.
O fundo deve ser utilizado exclusivamente em ações suplementares de nutrição, educação, saúde, saneamento básico e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida.
O FCP foi instituído pela Constituição Federal de 1988 em seu art. n° 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
“Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.”
Os produtos que contém o FCP geralmente são: Bebidas alcoólicas, Fumo e seus sucedâneos, Armas de Fogo, Gasolina, Perfumes e Produtos de Beleza, Embarcações Esportivas, Jóias, Energia Elétrica e demais produtos que a legislação definir.
- Os estados que instituíram ou não o Fundo de Combate à Pobreza, são:
ACRE: Não possui FCP
ALAGOAS: Alíquotas de 1% e 2% de FCP
AMAZONAS: Alíquotas de 1,90% e 2% de FCP
AMAPÁ: Não possui FCP
BAHIA: Alíquota de 2% de FCP
CEARÁ: Alíquota de 2% de FCP
DISTRITO FEDERAL: Alíquota de 2% de FCP
ESPÍRITO SANTO: Alíquota de 2% de FCP
GOIÁS: Alíquota de 2% de FCP
MARANHÃO: Alíquota de 2% de FCP
MINAS GERAIS: Alíquota de 2% de FCP
MATO GROSSO DO SUL: Alíquota de 2% de FCP
MATO GROSSO: Alíquota de 2% de FCP
PARÁ: Não possui FCP
PARAÍBA: Alíquota de 2% de FCP
PERNAMBUCO: Alíquota de 2% de FCP
PIAUÍ: Alíquotas de 1% e 2% de FCP
PARANÁ: Alíquota de 2% de FCP
RIO DE JANEIRO: Alíquotas de 2% e 4% de FCP
RIO GRANDE DO NORTE: Alíquota de 2% de FCP
RONDÔNIA: Alíquota de 2% de FCP
RORAIMA: Não possui FCP
RIO GRANDE DO SUL: Alíquota de 2% de FCP
SANTA CATARINA: Não possui FCP
SÃO PAULO: Alíquotas de 2% de FCP
SERGIPE: Alíquota de 2% de FCP
TOCANTINS: Alíquota de 2% de FCP
Observação: Os estados do Rio de Janeiro, Piauí e Alagoas são os únicos que instituíram o Fundo de Combate à Pobreza para a maioria dos produtos, exceto alguns, tais como material escolar, cesta básica entre outros.
Portanto salientamos que deverão ser consultadas na própria legislação de cada estado a correta aplicação do FCP.
Como funciona o FCP dentro dos sistemas? (Ex: Futura Server)
A legislação prevê o Fundo de Combate à Pobreza tanto da operação própria quanto da operação da Substituição Tributária, diante disso, dentro do sistema existem campos a serem preenchidos para que essa informação seja apresentada corretamente na emissão da Nota Fiscal.
> 1º Passo
Para o FCP de operação própria deverá ser criado a tabela de Fundo de Combate à Pobreza e indicado no cadastro do produto, conforme segue imagem abaixo:
Tabela do FCP
Caminho: Cadastros > Fiscal > Fundo de Combate a Pobreza
Obs: Só será necessário informar o FCP para os estados que realmente tem o fundo.
A indicação dessa tabela será feita no cadastro do produto, conforme imagem abaixo:
Caminho: Cadastros > Estoque > Produto > Fiscal
É importante ressaltar que o sistema só irá indicar a tabela se o produto cadastrado tiver o FCP.
Lembrando também que se a tabela FCP estiver indicada em um estado que não tenha o fundo, no momento da emissão da Nota Fiscal o imposto será calculado, pois obedecerá o que estiver no cadastro do produto, independente se estiver correto ou não. Por este motivo é de extrema importância confirmar as informações com a contabilidade.
Obs: Essa tabela do Fundo de combate à Pobreza será preenchida pelas empresas do Lucro (Real / Presumido), pois Simples Nacional não tem o destaque da operação própria.***Exceto se a empresa Simples Nacional tiver excedido o limite da receita bruta anual, estando impedida de recolher o ICMS na forma de Simples Nacional.
> 2° Passo
Para as operações que são sujeitas a Substituição Tributária e produtos que tenham o FCP, puxará automático, pois a equipe de legislação efetua esse cadastro conforme a legislação interna de cada estado.
A informação do percentual de FCP estará informada no cadastro do produto na indicação da base legal, conforme segue imagem abaixo:
Obs: Para que os campos referente ao FCP apareçam é necessário que o modelo da Nfe utilizado seja o 4.0
> 3º Passo
Executado todos os passos, na digitação da Nota Fiscal os campos preenchidos ficarão conforme imagem abaixo:
Caminho: Fiscal > NFe Cadastro > NFe – Digitação
Bc FCP – %FCP – Vl. FCP = Operação Própria
Bc. FCP ST – %FCP ST – Vl. FCP ST = Operação de Produtos com Substituição Tributária
Bc. FCP ST Ret. – %FCP ST Ret = Operação de produtos que já foram recolhida a ST anteriormente.
> 4º Passo
Na Nota Fiscal impressa os impostos estarão em Informações Adicionais de cada item e nos dados adicionais (informações complementares), conforme exemplo abaixo: