Cancelamento por Substituição – FS414

Publicado em: 17 de março de 2026

Sistema: Futura Server

Caminho: Fiscal > NFe Eventos > Cancelamento por Substituição

Referência: FS414

Esta tela permite cancelar uma NFC-e, desde que outra NFC-e em contingência tenha sido emitida para a mesma operação (duplicidade) no prazo máximo de 168 horas, contadas a partir da Autorização de Uso, podendo cada unidade federada reduzir esse prazo.

Para realizar o cancelamento, acesse o caminho em questão e pesquise pela NFC-e que deseja cancelar:

Imagem 1 – Tela para seleção da NFC-e

Selecione o documento fiscal e clique em “Cancelar Nota”. Ao fazer isso, será exibido uma mensagem de confirmação, clique em sim e a seguinte tela será aberta:

Imagem 2 – Tela para selecionar a Nota Válida

No campo de “Nota válida”, pesquise pela nota emitida em contingência que será a substituta, informe uma justificativa e confirme a operação. É importante ressaltar que as notas que vão aparecer ali são notas emitidas em contingência. Feito esse procedimento, a nota constará como CANCELADA.