1 – Continuação das alterações para conformidade com a portaria 671

Caminho: Cadastros > Funcionário > Cadastro

Nesta versão, seguindo com as implementações realizadas na versão anterior, foram realizadas alterações no sistema de acordo com a nova lei da PORTARIA/MTP Nº 671 do Ponto. Sua principal mudança é com relação ao PIS, que deixará de ser emitido devido a migração para o documento único, que será o CPF. Ou seja, os relógios pontos passarão a aceitar CPFs no lugar do PIS.

Seu preenchimento deverá seguir algumas regras, que são:

subseção-iii

Tendo em vista que as situações I e III foram aplicadas anteriormente no sistema, a mesma regra foi aplicada também para os arquivos AFDT e ACJEF, sendo assim, ao realizar a exportação de funcionários que contenham o CPF preenchido em seu cadastro, a informação do PIS será preenchida com 0 + CPF na exportação de ambos arquivos.