1 – Alterações para conformidade com a portaria 671
Caminho: Cadastros > Funcionário > Cadastro
Nesta versão, foram realizadas alterações no sistema de acordo com a nova lei da PORTARIA/MTP Nº 671 do Ponto, onde o CPF passará a ser utilizado como Cadastro Único, visto que a Caixa Econômica Federal não fará mais a emissão do PIS para novos trabalhadores. Com isso, o relógio ponto passará a aceitar CPF no lugar do PIS.
Seu preenchimento deverá seguir as seguintes regras:
A situação I já se encontrava atendida e preenchida automaticamente pelo sistema ao digitar um PIS de onze dígitos.
Para atender a situação III, foi implementado o botão O que fazer quando o funcionário não possuir número de PIS? ao lado do campo de PIS, onde se clicado, será apresentada uma tela explicando os detalhes da legislação e um campo de CPF do funcionário que será utilizado para a geração de um novo número de PIS.
Caso o funcionário já possua um CPF salvo em seu cadastro, o mesmo será apresentado apenas para confirmação. Porém, ao se tratar de um novo cadastro, o usuário poderá digitá-lo manualmente.
Ao confirmar, o CPF será “convertido” em PIS e inserido no campo correspondente. A validação do sistema para este campo também foi ajustada para que aceite este novo padrão de PIS.
O restante do processo para inserção do funcionário ao REP não foi alterado.
Observação: a situação II não será atendida nesta versão do sistema.
2 – Importação automática de feriados
Caminho: Cadastro > Geral > Feriado
Implementada a importação de feriados de forma automática, conforme a cidade/ estado de cada empresa do sistema, com base no site calendario.com.br. A importação dos feriados ocorre uma vez por ano.
Ao realizar o cálculo de uma apuração, caso possua algum feriado facultativo no período, será apresentada uma tela para que o usuário possa escolher se deseja ou não conceder folga para o feriado em questão. Uma vez definido, essa tela não será mais apresentada, até que seja cadastrado um novo feriado facultativo no período.
Após a confirmação das datas em que serão concedidas as folgas, os feriados serão alterados da seguinte forma:
- Os que foram concedidos folga terão seu tipo alterado para Outro
- Os que não forem concedidos, serão alterados para o tipo Não Concedido