Devolução de Mercadorias referenciando item
Publicado em: 10 de novembro de 2025
Versão: 2025.11.03
Caminho: Fiscal > NFe Cadastro > NFe Digitação
Devido à Reforma Tributária, as notas fiscais de devolução passaram a exigir novos campos para controle detalhado por item e chave de acesso.
O objetivo dessas mudanças é possibilitar a apuração assistida dos créditos de IBS e CBS. Dessa forma, o governo poderá identificar o valor máximo (“teto”) de crédito permitido com base nas informações da nota fiscal de origem.
Com essas novas exigências cada produto devolvido deve conter:
- A indicação da chave de acesso do documento fiscal original;
- A posição do item correspondente na nota fiscal de origem.

No entanto, é preciso seguir algumas regras:
Cada item deve ser informado apenas uma vez (não pode se repetir) e a nota fiscal deve conter somente uma chave de acesso, mediante isso a referência poderá ser realizada de duas formas: por item ou de forma geral.
- Não é permitido utilizar as duas opções simultaneamente;
- Caso algum item já esteja referenciado individualmente, o sistema aplicará a referência por item, ignorando a geral;
- O sistema fará a referência, porém ela será destacada no XML apenas a partir de 01/01/2026.
Nas devoluções automáticas, esses campos são preenchidos automaticamente pelo sistema.

